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Nova modalidade de cobrança pretende oferecer mais transparência nos processos e evitar fraudes
FecomercioSP entende que já há leis em vigor para a garantia da proteção ao consumidor
Entre as principais modificações estão a ampliação do limite da receita bruta anual, a progressividade de alíquotas de tributação e a redução do número de faixas de faturamento
Inicialmente, prazo para as empresas se adaptarem ao novo sistema era até outubro deste ano e CAT conseguiu extensão até julho de 2017
Medida está em tramitação na Câmara dos Deputados e, caso aprovada, pode ajudar a aquecer a economia e aumentar competitividade de companhias desse porte
Legislação permite que, até o final deste mês, pessoas físicas e jurídicas declarem bens adquiridos até 31 de dezembro de 2014
Segundo a Federação, é imprescindível que os contribuintes tenham mais tempo para melhor adaptação ao novo sistema
Para a FecomercioSP, Código de Defesa do Consumidor já regulamenta a questão de maneira adequada
Código Especificador da Substituição Tributária está previsto para entrar em vigor no dia 1º de outubro
Legislação atual beneficia produto importado, cujas alíquotas de PIS/PASEP e Cofins são zeradas